Sem reinvestir os proventos.
Só de rendimento, com a cota valendo o mesmo.
Valor bruto e líquido são o mesmo número: o rendimento distribuído por FII é isento de IR para pessoa física, atendidas as três condições descritas abaixo.
A conta
renda mensal = valor investido × (DY anual ÷ 12)
O dividend yield de 12 meses de um FII é a soma do que ele pagou no período dividida pela cotação. Dividir esse número por doze devolve o pagamento mensal que o produziu — por isso a conta é uma divisão simples, e não uma raiz duodécima como seria num título que capitaliza juros.
Por que bruto e líquido dão o mesmo número
O rendimento distribuído por fundo imobiliário é isento de imposto de renda para pessoa física, desde que três condições sejam atendidas ao mesmo tempo: o fundo tem no mínimo 100 cotistas, suas cotas são negociadas em bolsa ou mercado de balcão organizado, e o investidor não detém 10% ou mais das cotas. Base legal: Lei 11.033/2004, art. 3º, II.
A isenção vale para o rendimento distribuído, não para o lucro na venda da cota — esse é tributado em 20%, e tem calculadora própria.
O que a conta não sabe
Ela projeta o passado adiante. O rendimento de um FII varia com a ocupação dos imóveis, com o vencimento dos contratos e, nos fundos de papel, com o IPCA e o CDI — o DY de 12 meses é o que aconteceu, não o que vai acontecer. E ela ignora a variação da cota: quem recebe o provento pode ter perdido no preço.
O DY de cada fundo, com o método de cálculo aberto, está em ranking de DY; o calendário de quem paga o quê está em rendimentos.
Simulação com os valores que você informou, para fins educacionais. Não é recomendação de investimento, e rendimento passado não garante distribuição futura. Como calculamos cada indicador.