Valor da venda menos o custo das cotas.
Lucro depois de compensar prejuízo anterior.
Valor da venda, menos custos e imposto.
DARF código 6015, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao da venda.
A conta
imposto = (valor da venda − custos − preço médio × cotas − prejuízo acumulado) × 20%
Os custos entram uma vez só e pelo lado certo: corretagem e emolumentos da venda reduzem o valor recebido; os da compra já deveriam estar embutidos no preço médio. Somar os dois no mesmo campo desconta duas vezes e subestima o imposto.
As três diferenças para ações — onde quase todo mundo erra
Não existe isenção por valor de venda. Os R$ 20.000 mensais isentos valem para ações no mercado à vista. Em FII, toda venda com lucro é tributada, inclusive a de R$ 300.
A alíquota é 20%, e não os 15% do mercado à vista de ações. Vale tanto para a operação comum quanto para o day trade.
Prejuízo de FII só compensa lucro de FII (Lei 11.033/2004, art. 2º, §1º). Ele não abate ganho em ações, e o prejuízo em ações não abate ganho em FII. O saldo é carregado para os meses seguintes sem prazo de validade.
Recolhimento
O imposto é apurado por mês e recolhido por DARF, código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda — não há retenção automática pela corretora além do "dedo-duro" de 0,005%, que serve para a Receita cruzar as informações e é abatido do devido.
DARF abaixo de R$ 10,00 não é recolhido no mês: o valor acumula e sai junto do primeiro DARF que ultrapassar o piso (Lei 9.430/96, art. 68, §1º).
Uma ressalva sobre o alcance desta tela
Ela calcula uma operação de venda. Não substitui a apuração completa do mês, que soma todas as vendas de FII do período, nem a declaração anual, nem a orientação de um contador — que é quem deve ser consultado quando o caso envolve amortização, subscrição, desdobramento ou herança de cotas.
Simulação com os valores que você informou, para fins educacionais. Não é recomendação de investimento, e rendimento passado não garante distribuição futura. Como calculamos cada indicador.