O DY já é o que cai na conta.
Bruto de 10,50%, menos 17,50% de IR.
A favor do FII.
Do CDI, no mesmo prazo.
Alíquota aplicada: 17,50% — faixa de 361 a 720 dias.
A comparação é de RENDA contra RENDA. A cota do FII oscila e o principal da renda fixa não — são riscos diferentes, e nenhum tile acima mede isso.
A conta
renda fixa líquida = CDI × percentual contratado × (1 − alíquota de IR do prazo)
O dividend yield do FII entra na comparação sem desconto, porque o rendimento distribuído é isento para pessoa física. O da renda fixa entra depois do IR, cuja alíquota cai com o tempo de aplicação:
- 0 a 180 dias · 22,50%
- 181 a 360 dias · 20,00%
- 361 a 720 dias · 17,50%
- acima de 720 dias · 15,00%
Base legal da tabela: Lei 11.033/2004, art. 1º. A tributação de aplicações financeiras é matéria legislativa e pode mudar — confira a regra vigente antes de decidir com base neste número.
O que a comparação mede, e o que ela não mede
Ela compara renda contra renda. Não entra na conta a variação da cota do FII, que pode somar ou subtrair bem mais do que a diferença de alíquota — nem o risco de crédito da instituição emissora do CDB, nem a cobertura do FGC, nem a liquidez de cada um. São dois ativos de natureza diferente; o que esta tela isola é uma variável só, a tributária.
A pergunta invertida
O último indicador responde ao contrário: dado o DY do fundo, quanto do CDI a renda fixa teria que pagar, naquele prazo, para entregar a mesma renda líquida. É o número que costuma surpreender — a isenção de 17,5% ou 20% equivale a vários pontos percentuais de taxa contratada.
Simulação com os valores que você informou, para fins educacionais. Não é recomendação de investimento, e rendimento passado não garante distribuição futura. Como calculamos cada indicador.