Nesta terça-feira (29), a aposentadoria especial, benefício do INSS concedido a trabalhadores expostos a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, voltou as discussões no Congresso após a Câmara dos Deputados acelerar a tramitação de um projeto que propõe mudanças nas regras do benefício.
A decisão ocorre meses depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) alterar pontos importantes relacionados à Previdência, incluindo a retirada da possibilidade de reconhecimento da atividade de vigilante como especial apenas pela exposição ao perigo.
Em junho, o Supremo invalidou a idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Diante desse cenário, o debate previdenciário passou a envolver tanto os efeitos das decisões judiciais quanto uma possível mudança na legislação.

Aponsentadoria especial
Atualmente, o principal texto tratado pelo Congresso é o PLP 42/2023, referente à aposentadoria especial. Em agosto, a proposta recebeu regime de urgência na Câmara, o que permite que seja analisada diretamente pelo Plenário.
O texto prevê mudanças em pontos da Reforma da Previdência de 2019, incluindo a forma de cálculo do benefício e o tratamento dado ao tempo trabalhado em condições especiais.
Entre as mudanças previstas está a retirada da idade mínima da legislação relacionada à aposentadoria especial, além da possibilidade de considerar de forma diferenciada períodos trabalhados em condições especiais mesmo quando o segurado não completar todo o tempo necessário para obter o benefício.
A proposta também amplia a discussão para trabalhadores submetidos a atividades penosas, ou seja, aquelas que exigem um esforço físico ou mental muito acima do normal, além daqueles expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
STF derruba idade mínima
Embora o projeto tenha avançado na Câmara, ele ainda não virou lei. Assim, as regras previstas no PLP 42/2023 não podem ser tratadas como uma mudança já válida para os trabalhadores.
Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional a regra da Reforma da Previdência que estabelecia idade mínima para trabalhadores expostos a agentes nocivos. Segundo o STF, a exigência é incompatível com a finalidade protetiva da aposentadoria especial.
Anteriormente, a regra previa idade mínima de 55 anos para atividades que exigiam 15 anos de contribuição, 58 anos para aquelas com 20 anos e 60 anos para atividades com 25 anos de contribuição.
Com a decisão, a exigência de idade mínima foi afastada. Porém, isso não significa que qualquer trabalhador exposto a risco possa se aposentar automaticamente.
A aposentadoria especial ainda está condicionada ao cumprimento do tempo mínimo de exposição e contribuição, que varia conforme o tipo de atividade, além da comprovação das condições prejudiciais à saúde. Os períodos podem ser de 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso.
Efeitos da aposentadoria especial
Além das mudanças para os trabalhadores, a aposentadoria especial também envolve as contas da Previdência. Com a antecipação do acesso ao benefício e mudanças no cálculo, o número de concessões e o valor dos pagamentos ao longo do tempo podem ser elevados.
A Consultoria de Orçamento da Câmara apresentou parecer contrário ao PLP 42/2023 por considerar que a proposta não apresentava, naquele momento, demonstrativo adequado do impacto financeiro e das fontes de custeio.
Agora, o projeto será analisado pelo Plenário da Câmara. Enquanto não houver aprovação pelo Congresso e eventual sanção, as regras previstas no projeto não entram em vigor, permanecendo válidas as normas atuais, juntamente com as mudanças já determinadas pelo STF sobre a idade mínima.
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